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cosmético natural e biodiversidade brasileira

O Brasil tem a matéria e não tem o título. Sem patente, sem indicação geográfica e sem repartição documentada, biodiversidade brasileira é alegação de marca.

por Marcus Yabe · publicado em · atualizado em · leitura de 10 minutos

Cosmético de biodiversidade brasileira é o produto de higiene, perfumaria e cosmético cujo diferencial declarado é um ativo obtido do patrimônio genético do país, e não uma categoria com estatística própria. Não existe série pública que diga quanto ele vale. Existe medida do que o país registrou: entre 2015 e 2024, 19,7% dos pedidos de patente de preparação cosmética depositados no INPI tinham depositante exclusivamente brasileiro, por contagem da amano sobre a base de dados abertos do próprio instituto.

Natural, orgânico, vegano, clean beauty e biodiversidade são cinco palavras diferentes, e nenhuma delas tem série oficial no Brasil. Quem publica quanto vale o mercado brasileiro de cosméticos naturais está somando categorias que nenhum órgão público separa.

Um artigo desta seção já mediu o que o setor de beleza publica sobre si mesmo: onde beleza e bem-estar viram a mesma conta. Este texto pergunta o outro lado: o que o país protegeu, o que patenteou e quanto chega a quem colhe.

A tese testada é que o ativo brasileiro não é cosmético natural, e sim a capacidade de transformar biodiversidade, origem e ciência em propriedade intelectual. O dado a sustenta pela negativa: o país tem a matéria e não tem o título.

Por que não existe número para o mercado de cosmético natural

Não existe categoria pública que isole cosmético natural no Brasil. A Anvisa define cosmético pela finalidade do produto, não pela origem do ingrediente. A CNAE não separa a fabricação por tipo de ativo. O Comex Stat não separa. E a pesquisa de extração vegetal do IBGE classifica planta por produto, nunca por uso final.

A definição legal está na Resolução RDC nº 907, de 19 de setembro de 2024, cujo artigo 3º, inciso XVI, qualifica o produto pela finalidade exclusiva ou principal de limpar, perfumar, alterar a aparência, corrigir odores corporais ou manter em bom estado. Origem do ingrediente não entra ali. Um creme com ativo amazônico e outro com ativo sintético são, para a norma sanitária, o mesmo produto.

A estatística acompanha a norma. A pesquisa de extração vegetal do IBGE mede o que sai da floresta por produto, sem perguntar se aquele óleo virou cosmético ou verniz. E não existe contagem pública de cadastros de acesso ao patrimônio genético por setor econômico: quem afirmar quantos são de cosmético está estimando.

19,7%
Dos 5.289 pedidos de patente de preparação cosmética depositados no INPI entre 2015 e 2024, a parcela com depositante exclusivamente brasileiro. A estrangeira é de 80,0%.
Contagem da amano sobre a base de dados abertos de patentes do INPI, carga de 15 de agosto de 2026
R$ 2,4 mi
Valor da produção brasileira de aromáticos, medicinais, tóxicos e corantes na extração vegetal em 2024, grupo que não inclui copaíba, cumaru nem babaçu, sobre R$ 7,03 bilhões de toda a extração vegetal.
IBGE, Produção da Extração Vegetal e da Silvicultura, ano-base 2024
zero
Indicações geográficas brasileiras de cosmético, óleo essencial ou óleo vegetal, entre as 167 reconhecidas e os 281 pedidos e registros em acompanhamento, 243 deles brasileiros.
INPI, listas de 23 de junho e 4 de agosto de 2026 e RPI 2901, de 11 de agosto de 2026

A lei cobra do produto acabado e isenta quase toda a cadeia

A Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, criou o CGen no artigo 6º e o Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios no artigo 30. O artigo 20 fixa a repartição monetária em 1% da receita líquida anual do produto acabado. O que decide o tamanho da conta vem depois: quase toda a cadeia está isenta.

O artigo 17 é o desenho inteiro. O parágrafo 1º diz que está sujeito à repartição exclusivamente o fabricante do produto acabado, independentemente de quem tenha feito o acesso antes. O parágrafo 2º isenta fabricantes de produtos intermediários e desenvolvedores de processos ao longo da cadeia. O parágrafo 4º trata licenciamento e transferência de direito de propriedade intelectual como exploração econômica isenta. O parágrafo 5º isenta microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, e também agricultores tradicionais e suas cooperativas dentro do limite de receita da Lei Complementar nº 123.

O artigo 19 lista duas modalidades, monetária e não monetária, e deixa a opção a critério do usuário no caso de acesso a patrimônio genético. Projeto de conservação, capacitação de recursos humanos e distribuição gratuita em programas de interesse social valem como repartição, precificados pelo artigo 22 em 75% do previsto para a modalidade monetária.

E há a válvula do artigo 21: a União pode, a pedido do interessado, celebrar acordo setorial que reduza a repartição monetária de 1% para até 0,1% da receita líquida anual, para acesso de origem não identificável, com o objetivo declarado de garantir a competitividade do setor. Nenhum pedido de acordo setorial com base nesse artigo foi localizado em publicação oficial até 18 de agosto de 2026, e a alíquota cheia continua valendo.

Entre 2020 e 2025 o fundo arrecadou R$ 10.481.592,75 de todo o setor produtivo brasileiro e pagou R$ 900.000,00, pelo Relatório Anual do FNRB do exercício de 2025. A aritmética está em outro artigo desta seção. Aqui importa a causa: a lei cobra de um ponto só da cadeia, e esse ponto quase nunca é onde o valor se forma.

Quanto vale, na porteira, a planta que a marca chama de ativo

A Produção da Extração Vegetal e da Silvicultura do IBGE mede quantidade e valor por produto extrativo. Em 2024 o grupo de aromáticos, medicinais, tóxicos e corantes somou 755 toneladas e R$ 2.415 mil em valor de produção, sobre um total de R$ 7,03 bilhões de toda a extração vegetal brasileira.

Produto extrativoGrupo na pesquisaQuantidade em 2024Valor da produção em 2024Valor por quilo
Açaí, frutoAlimentícios247.461 tR$ 1.023.115 milR$ 4,13
Carnaúba, póCeras15.042 tR$ 220.348 milR$ 14,65
Castanha-do-paráAlimentícios34.909 tR$ 195.471 milR$ 5,60
Babaçu, amêndoaOleaginosos25.572 tR$ 77.647 milR$ 3,04
Carnaúba, ceraCeras556 tR$ 14.992 milR$ 26,96
Cumaru, amêndoaOleaginosos188 tR$ 14.347 milR$ 76,31
Copaíba, óleoOleaginosos293 tR$ 14.311 milR$ 48,84
Jaborandi, folhaAromáticos e medicinais224 tR$ 1.103 milR$ 4,92
Urucum, sementeAromáticos e medicinais23 tR$ 150 milR$ 6,52

A coluna do grupo resolve uma aparente contradição. A copaíba e o cumaru não estão no grupo de aromáticos e medicinais, e sim no de oleaginosos, que somou R$ 117,4 milhões em 2024. Toda a copaíba extraída no Brasil valeu R$ 14,3 milhões na mão de quem extraiu, e todo o jaborandi valeu R$ 1,1 milhão. O grupo de aromáticos e medicinais responde por 0,03% do valor da extração vegetal brasileira.

A série mostra movimento onde a demanda industrial existe. A copaíba saiu de 153 toneladas e R$ 3,4 milhões em 2015 para 293 toneladas e R$ 14,3 milhões em 2024, com o valor por quilo subindo de R$ 22,43 para R$ 48,84 em valores correntes, alta real de 37,8% pelo IPCA.

O contraste com o açaí é o mais instrutivo. O fruto sozinho vale mais do que todos os demais produtos da tabela somados, e cresceu de R$ 480,5 milhões em 2015 para R$ 1,02 bilhão em 2024. É o único item amazônico da lista com escala de commodity, e a pesquisa não diz por quê: não classifica o produto por uso final.

Quem deposita patente de cosmético no Brasil

A classificação internacional A61K8 cobre preparações cosméticas. A base de dados abertos do INPI, atualizada em 15 de agosto de 2026, registra 14.046 pedidos de patente com essa classificação desde 1974. Entre 2015 e 2024 foram 5.289 pedidos, e 1.040 deles, ou 19,7%, tinham depositante exclusivamente brasileiro.

No mesmo decênio, a L'Oréal aparece em 582 pedidos, o equivalente a 56,0% de tudo o que os depositantes brasileiros somados apresentaram. As empresas do grupo Unilever aparecem em 538, a Procter and Gamble em 265 e a Colgate-Palmolive em 265. Somadas, essas quatro casas depositaram 1.650 pedidos, 58,7% mais do que o Brasil inteiro.

O maior depositante brasileiro do período é a Natura, presente em 75 pedidos, sete e meio por ano. Depois dela a distância cai a pique: o segundo nacional é uma empresa de ingredientes com 24 pedidos, e no terceiro lugar há empate em 23 entre uma universidade estadual e uma federal.

Dos 1.040 pedidos brasileiros do período, 353, ou 33,9%, têm ao menos uma universidade ou instituto de pesquisa entre os depositantes, e 258, ou 24,8%, são de pessoa física apenas. São 568 depositantes brasileiros distintos em dez anos. O país produz invenção de cosmético em muitos lugares pequenos, e a base não permite dizer quantos desses títulos chegaram a produto.

Os números de patente são contagem própria da amano sobre a base de dados abertos do INPI, arquivos de classificação IPC, dados bibliográficos e depositantes, com carga de 15 de agosto de 2026 e extração em 18 de agosto de 2026. O critério foi todo pedido com ao menos um símbolo iniciado por A61K 8, cruzado com data de depósito e país declarado do depositante, e a contagem de depositantes distintos usa o documento, CNPJ ou CPF, não a razão social. Três limites: a base só contém pedidos já publicados, e o sigilo de dezoito meses do artigo 30 da Lei nº 9.279, de 1996, deixa 2025 e 2026 incompletos; a classificação A61K8 descreve conteúdo técnico e não diz nada sobre a origem do ativo; e o país é o declarado no pedido, o que atribui ao exterior o depósito de subsidiária brasileira de multinacional.

Nenhuma indicação geográfica brasileira tem cosmético como objeto

O INPI reconheceu 133 indicações de procedência e 34 denominações de origem brasileiras, pelas listas oficiais de 4 de agosto e de 23 de junho de 2026. Nenhuma delas tem como objeto cosmético, óleo essencial ou óleo vegetal. Nos 281 pedidos e registros em acompanhamento até 11 de agosto de 2026, 243 deles brasileiros, também não.

O que existe encosta e não chega. O urucum de Paranacity virou indicação de procedência em 6 de maio de 2025, e urucum é corante. A própolis vermelha dos Manguezais de Alagoas é denominação de origem desde 17 de julho de 2012, e a própolis verde de Minas desde 6 de setembro de 2016. A camomila desidratada de Mandirituba, registrada em 23 de janeiro de 2024, e o ginseng de Querência do Norte, em 5 de maio de 2026, protegem plantas que a indústria de cosmético usa, mas o objeto registrado é a planta seca, não o cosmético.

O caso do açaí fecha o argumento. Existem três indicações geográficas de açaí no Brasil: Feijó, no Acre, em 12 de setembro de 2023; Codajás, no Amazonas, em 26 de março de 2024; e Bailique, no Amapá, em 8 de abril de 2025. O ingrediente amazônico que mais aparece em rótulo de cosmético foi protegido como alimento, por cooperativas de produtores.

O instrumento não é decorativo: amarra nome de lugar a produto vendável, com caderno de especificações e controle de uso, como já foi tratado em denominação de origem no agro brasileiro. O setor que se descreve como terceiro maior mercado de beleza do mundo nunca o acionou.

Por que repartir benefício é infraestrutura de credibilidade

Repartir benefício não é gesto social. É a infraestrutura documental que permite provar uma alegação de origem. Sem cadastro de acesso, sem contrato de repartição e sem nota fiscal de quem colhe, a frase sobre ativos da biodiversidade brasileira é alegação de marca, e alegação sem documento é a definição de risco reputacional.

A cadeia de um cosmético de origem tem quatro documentos possíveis e o Brasil produz poucos deles. O cadastro no SisGen, criado pelo Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, registra o acesso. O acordo de repartição, previsto no artigo 25 da Lei nº 13.123, de 2015, registra a contrapartida. A patente registra a invenção. A indicação geográfica registra o lugar.

O Brasil exportou US$ 1.061,9 milhões em higiene pessoal, perfumaria e cosméticos em 2025 e importou US$ 1.032,3 milhões, dados do Comex Stat, do MDIC e da Secex, reproduzidos pela ABIHPEC. O saldo é de US$ 29,6 milhões. O que o saldo não diz é quanto do preço é do produto e quanto é do título, porque a série da ABIHPEC não abre por conteúdo tecnológico.

É o mesmo padrão de cultura material brasileira, do registro à exportação: a matéria sai como insumo pesado em quilo, R$ 48,84 no caso da copaíba, e volta embutida em produto de outra pessoa.

Para quem constrói marca, a leitura é operacional. Dizer que um produto usa ativo da biodiversidade brasileira é barato e todo mundo diz. Mostrar o número do cadastro, o contrato com a comunidade fornecedora, o volume comprado e o depósito de patente é caro e quase ninguém faz. Quem tem os quatro documentos consegue responder à primeira pergunta. Quem não tem, responde com adjetivo.

O que este texto não mede, e o que fica de pé

Três limites seguram este texto. A base do INPI só contém pedidos publicados, e o sigilo de dezoito meses da Lei nº 9.279, de 1996, deixa os anos recentes incompletos. A classificação A61K8 é técnica e não diz origem do ativo. E a extração vegetal do IBGE não cobre planta cultivada.

O terceiro limite é o mais relevante. Vários ativos usados em cosmético vêm de plantio, não de coleta. Os valores da tabela descrevem o extrativismo, e não a cadeia inteira do ingrediente. A pesquisa não identifica quem extrai.

Há o que a comparação não prova. Os 19,7% não medem qualidade de invenção, taxa de concessão nem valor de carteira. Medem quem entrou na fila. E a indicação geográfica é instrumento pouco usado no Brasil inteiro, não só em cosmético.

O que fica de pé é a frase do começo: o Brasil tem a matéria e não tem o título: 19,7% dos pedidos de patente de preparação cosmética depositados aqui entre 2015 e 2024 são de depositante exclusivamente brasileiro, nenhuma das 167 indicações geográficas do país tem cosmético ou óleo essencial como objeto, e o grupo de aromáticos e medicinais da extração vegetal, sem copaíba nem cumaru, somou R$ 2,4 milhões em 2024. Um país que não consegue repartir benefício não constrói marca sobre origem, porque origem sem documento é alegação, e alegação é o que a primeira pergunta derruba.

perguntas frequentes

qual o tamanho do mercado de cosmético natural no Brasil

Não existe. Natural, orgânico, vegano, clean beauty e biodiversidade são conceitos distintos e nenhum deles tem série estatística oficial no Brasil. A Anvisa define cosmético pela finalidade do produto, não pela origem do ingrediente, e nem a CNAE nem o Comex Stat isolam a categoria. Todo valor em circulação vem de recorte privado.

quantas patentes de cosmético são depositadas no Brasil por brasileiros

Entre 2015 e 2024 houve 5.289 pedidos com a classificação internacional A61K8, de preparações cosméticas. Desses, 1.040, ou 19,7%, tinham depositante exclusivamente brasileiro, e 4.232, ou 80,0%, depositante exclusivamente estrangeiro. É contagem da amano sobre a base de dados abertos do INPI, com extração de 18 de agosto de 2026.

existe indicação geográfica brasileira de cosmético ou óleo essencial

Não. O INPI reconhece 133 indicações de procedência e 34 denominações de origem brasileiras, pelas listas de 4 de agosto e 23 de junho de 2026. Nenhuma tem como objeto cosmético, óleo essencial ou óleo vegetal. O mais próximo é o urucum de Paranacity, registrado em 6 de maio de 2025.

quanto vale a produção brasileira de plantas usadas em cosmético

Pela Produção da Extração Vegetal e da Silvicultura do IBGE, em 2024 o óleo de copaíba somou 293 toneladas e R$ 14,3 milhões, dentro do grupo de oleaginosos, e o grupo de aromáticos, medicinais, tóxicos e corantes, que não inclui copaíba nem cumaru, somou 755 toneladas e R$ 2,4 milhões.

por que o fundo de repartição de benefícios da biodiversidade arrecada tão pouco

Porque a Lei nº 13.123, de 2015, cobra de um ponto só da cadeia. O artigo 17 obriga apenas o fabricante do produto acabado e isenta produtos intermediários, licenciamento de propriedade intelectual, microempresas, microempreendedores individuais e agricultores tradicionais e suas cooperativas dentro do limite de receita da Lei Complementar nº 123.

Retrato de Marcus Yabe
sobre o autor

Marcus Yabe

sócio-fundador · estratégia e criatividade

Trabalha no encontro entre estratégia, comunicação, negócios, conteúdo e relações. Foi CEO do LIDE Paraná, diretor executivo da Paraná Business e publisher da TOPVIEW.

fontes
  1. INPI. Dados abertos de patentes, arquivos de classificação IPC, dados bibliográficos e depositantes, atualização de 15 de agosto de 2026
  2. INPI. Lista das indicações de procedência reconhecidas, atualizada em 4 de agosto de 2026
  3. INPI. Lista com as denominações de origem reconhecidas, atualizada em 23 de junho de 2026
  4. INPI. Planilha de acompanhamento dos pedidos e registros de indicações geográficas, RPI 2901, de 11 de agosto de 2026
  5. IBGE. Produção da Extração Vegetal e da Silvicultura, tabela 289 do SIDRA, quantidade e valor da produção por tipo de produto extrativo, ano-base 2024
  6. Presidência da República. Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015
  7. Presidência da República. Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016
  8. Presidência da República. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, artigo 30
  9. MMA. Relatório Anual do FNRB, Banco do Brasil, exercício 2025
  10. Anvisa. Resolução RDC nº 907, de 19 de setembro de 2024, que revogou a RDC nº 752, de 2022
  11. MDIC e Secex. Comex Stat, estatísticas de comércio exterior
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