código de integridade da amano

← voltar ao início
integridade

Uma casa que vende credibilidade precisa dizer como a protege.

Código de conduta, independência editorial e regras de relacionamento comercial de amano casa criativa ltda.

Última atualização: julho de 2026. Este documento aplica-se aos sócios, colaboradores, parceiros e fornecedores de amano, e está disponível publicamente para consulta de clientes e áreas de compliance.

1. por que este documento existe

A casa opera em um cruzamento delicado: publica conteúdo editorial, presta consultoria, articula relações e realiza encontros com marcas patrocinadoras. Cada uma dessas frentes é legítima. Juntas, criam situações em que interesses podem se confundir.

Este documento existe para que a resposta a essas situações seja conhecida antes de elas acontecerem, e para que quem contrata amano saiba exatamente com que regras está lidando.

2. independência editorial

A direção editorial de amano — JOURNAL e a pauta de OFÍCIO — amano são decididas pela curadoria da casa. Nenhum patrocinador, cliente ou parceiro compra pauta, aprova texto ou define conclusão de estudo.

  • Conteúdo pago é sempre sinalizado como tal, de forma visível, no próprio conteúdo. Não usamos formatos que confundam publicidade com editorial.
  • Quando um estudo trata de setor em que a casa tem cliente ativo, essa relação é declarada no próprio estudo.
  • Encontros com marca patrocinadora são identificados como patrocinados no convite, antes da confirmação de presença.
  • Uma marca patrocinadora não determina quem é convidado nem obtém direito de veto sobre a lista.
  • Nenhum estudo, matéria ou menção editorial é oferecido como contrapartida em negociação comercial.

3. conflito de interesse

Conflito de interesse não é falha; é circunstância. O que compromete a casa é o conflito não declarado.

Sócios e colaboradores declaram, antes do início de qualquer trabalho, participação societária, vínculo familiar, relação de assessoria ou interesse financeiro em empresa envolvida no projeto. Havendo conflito relevante e não contornável, a casa recusa o trabalho ou afasta a pessoa envolvida da decisão.

Não aceitamos, no mesmo período e no mesmo recorte de mercado, mandatos que exijam de amano defender posições incompatíveis para concorrentes diretos, salvo se todas as partes forem informadas e concordarem por escrito.

4. anticorrupção

amano não tolera corrupção em nenhuma forma. Cumprimos a Lei nº 12.846/2013, a Lei nº 8.429/1992 e a legislação anticorrupção aplicável às operações que realizamos.

  • Não oferecemos, prometemos, autorizamos nem aceitamos vantagem indevida a agente público ou privado, direta ou por interposta pessoa.
  • Não usamos intermediários, consultores ou parceiros para fazer aquilo que a casa não faria diretamente.
  • Não realizamos doações a partidos políticos, campanhas ou candidatos em nome da casa.
  • Toda despesa é documentada e registrada com descrição fiel de sua natureza. Não mantemos caixa, conta ou registro paralelo.
  • Pagamentos de facilitação são proibidos, mesmo quando usuais na praça.

5. brindes, hospitalidade e convites

Convite para jantar, evento ou experiência é o instrumento de trabalho de boa parte da casa. Por isso a regra precisa ser explícita em vez de subentendida.

  • Convites para encontros de amano — CLUBE e VIVER — amano são cortesia institucional, sem contrapartida esperada, e nunca são condicionados a decisão comercial de quem recebe.
  • Não estendemos convite, brinde ou hospitalidade a agente público quando isso puder influenciar decisão administrativa, licitação ou contratação.
  • Sócios e colaboradores não aceitam de fornecedores ou clientes brinde, viagem ou benefício de valor que possa comprometer sua isenção. Cortesias de valor simbólico e hospitalidade compatível com a natureza de um encontro profissional são aceitáveis e devem ser conhecidas pela casa.
  • Nenhum brinde em dinheiro, ou equivalente a dinheiro, é oferecido ou aceito.

6. relação com fornecedores e parceiros

Esperamos de quem trabalha conosco o mesmo padrão que praticamos. Fornecedores, produtores, freelancers e parceiros de amano devem:

  • Operar em conformidade com a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e ambiental aplicável.
  • Repudiar trabalho infantil, trabalho forçado, trabalho análogo ao de escravo e qualquer forma de tráfico de pessoas, na sua operação e na de seus próprios fornecedores.
  • Manter ambiente livre de assédio e discriminação.
  • Respeitar as obrigações de confidencialidade e proteção de dados assumidas com a casa.

A constatação de violação a esses padrões é motivo suficiente para encerramento imediato da relação, independentemente de prazo contratual.

7. respeito no ambiente de trabalho e nos encontros

Assédio moral, assédio sexual, discriminação por origem, raça, gênero, orientação sexual, religião, idade ou deficiência, e qualquer forma de constrangimento não são tolerados, seja entre colaboradores, seja em encontros promovidos pela casa.

Quem participa de um encontro de amano está sujeito a esse mesmo padrão. A casa pode encerrar a participação de quem o violar e não renovar convites futuros.

8. confidencialidade

Informação de cliente, dado de participante e conteúdo de proposta são tratados como confidenciais durante e após a relação. A curadoria de pessoas exige acesso a informação sensível sobre trajetórias e interesses; esse acesso não autoriza uso fora do propósito para o qual a informação foi confiada.

O tratamento de dados pessoais está descrito na política de privacidade e na política de LGPD.

9. concorrência e informação de mercado

Coletamos informação de mercado apenas por meios legítimos: fontes públicas, pesquisa própria, entrevistas com consentimento e material fornecido voluntariamente. Não usamos informação obtida por violação de sigilo, acesso indevido ou indução de terceiro a quebrar dever de confidencialidade.

10. canal de reporte

Qualquer pessoa que identifique conduta em desacordo com este código pode escrever para integridade@amanocasacriativa.com. O relato pode ser identificado ou anônimo.

Todo relato é analisado pelos sócios. Não haverá retaliação contra quem relatar de boa-fé, ainda que a apuração conclua pela improcedência. Quando o relato envolver um dos sócios, a apuração é conduzida pelo outro, com apoio externo se necessário.

11. consequências

A violação deste código pode levar a advertência, afastamento de projeto, encerramento de contrato de trabalho ou de prestação de serviço, cancelamento de participação em encontros e, quando cabível, comunicação às autoridades competentes.

12. vigência e revisão

Este código entra em vigor na data de sua publicação e é revisado ao menos uma vez por ano, ou sempre que a operação da casa mudar de forma relevante. A data da última atualização aparece no topo desta página.

13. documentos relacionados

Política de responsabilidade, política de privacidade, política de LGPD, política de cookies, política de citação e termo de uso.